A ULS da Guarda tem por missão a prestação de cuidados de saúde à comunidade, numa ótica de melhoria contínua, através da prossecução de padrões de excelência nos cuidados aos utentes, numa região em que se verifica uma forte carência de recursos médicos nas áreas hospitalares, nomeadamente oftalmologia e cardiologia.
A FAC tem como principal objetivo funções de solidariedade social no âmbito da saúde, prestando cuidados médicos e outras atividades assistenciais do foro preventivo, curativo e de reabilitação, privilegiando os setores mais carenciados da população ou socialmente excluídos e incididindo nas áreas deprimidas do interior do País. Concede especial atenção às doenças crónicas, sobretudo do foro oncológico, cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes, demências, obesidade, bem como o apoio a idosos e deficientes.
Prossegue os seus fins através de ações de educação para a saúde, de prevenção, avaliações de risco clínico, diagnóstico e tratamento das doenças, complementarmente com o SNS.
Presente o que antecede, as duas entidades celebraram, em data recente, um protocolo de colaboração, no qual estão fixados, além do objeto, as formas de cooperação, os custos e período de vigência.
Nos termos do clausulado, a ULS identifica e propõe à Fundação, através dos médicos de família, as situações de carência que justificam a sua intervenção. Esta, de acordo com a disponibilidade dos seus clínicos, promove a realização de consultas, avaliação dos doentes e a execução de exames auxiliares de diagnóstico. Acresce a participação na orientação clínica e terapêutica de doentes selecionados por algumas especialidades. Neste âmbito, o protocolo estabelece que poderão ser criadas parcerias com autarquias ou outras entidades para a concretização daquelas ações.
A cooperação não envolve custos para o SNS, sem prejuízo dos gastos normais decorrentes do cumprimento das atividades previstas na primeira cláusula.
O protocolo é válido por um ano, prorrogável automaticamente por períodos de igual duração.
(Ecos da Marofa, Fevereiro 2018, nº 498)